As cooperativas de trabalho são regidas pela Constituição Federal e pela Lei n° 5.764 de 1971, que define a política do cooperativismo. Segundo essa lei, a cooperativa é um empreendimento onde os cooperados recebem de forma proporcional ao trabalho realizado. Caso tenha sobras dos proventos, essas deverão ser investidas na cooperativa ou divididas entre os cooperados.
Se não tem fins lucrativos, não haverá receita. Sendo assim, não há fator gerador (para efeito de tributação).
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho.
Ato Declaratório: Substituindo a Lei 10.660/03
Estimula a criação e o desenvolvimento das Cooperativas (Fund: Arts 5º., 21 inc XXV, 174 parág. 2º, 3º e 4º inc IV; 187 inc VI E 192 inciso VII).
A Agenda Legislativa do Cooperativismo foi lançada pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) com a participação da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), em Brasília. A publicação contém informações sobre cooperativismo, Sistema OCB, Frencoop e as proposições de interesse do cooperativismo brasileiro em tramitação nas duas casas legislativas do Congresso Nacional.